Por que sua empresa precisa do PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (ou PCMSO) é regulamentado pela NR-7 e é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados pelo regime da CLT, independente da quantidade e grau de riscos.

O programa especifica quais procedimentos e condutas devem ser adotados pelas empresas de acordo com os riscos que os colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho.

De acordo com o item 7.2 da NR-7, o PCMSO é parte de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.

Seu objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Para isso, é realizado um mapeamento precoce quanto à saúde dos trabalhadores e os possíveis danos causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.

Além disso, a partir do PCMSO, a empresa pode acompanhar se as ações de segurança realizadas são eficientes ou não.

Para a elaboração do PCMSO, o empregador deve indicar um Médico do Trabalho, que ficará responsável pelo desenvolvimento do programa. Essa elaboração é feita a partir dos dados coletados na análise do ambiente para o PPRA. Ambos programas, por se tratarem da saúde dos colaboradores, devem estar em sintonia.

Exames previstos no PCMSO

Para isso garantir a integridade dos funcionários, são realizados exames médicos definidos pela NR-7, como exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Esses exames têm como finalidade a redução do número de faltas motivadas por doenças, redução de acidentes graves e a garantia dos melhores empregados adequados à função.

Para os funcionários, os exames previstos proporcionam condições de saúde para melhor desempenho da função, além de minimizar as chances de arbitrariedades em caso de acidente ou doença. São eles:

● Exame admissional: realizado antes da contratação do funcionário, para avaliar suas condições de saúde e antecedentes pessoais e profissionais;

● Exame periódico: realizado em todos os colaboradores, periodicamente de acordo com laudo do PCMSO;

● Exame demissional: deve ser realizado até a data da homologação da demissão;

● Exame de mudança de função: realizado apenas se houver alteração do risco na troca de função;

● Exame de retorno ao trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho após a ausência por um período maior que 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto.

Implementar o PCMSO é muito importante para a saúde de seus funcionários e prevenção de possíveis processos trabalhistas. As empresas que não elaborarem o PCMSO estão sujeitas a multas que podem chegar a R$2.400.

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